segunda-feira, 22 de março de 2021

Organização Política do Brasil

 


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AS TRÊS PODERES DA REPÚBLICA










     Sempre lembrando, que nossa forma de governo apresenta caráter democrático, ou seja, escolhemos e preservamos, através da Constituição Federal, a DEMOCRACIA.


RESUMO

            A ideia de uma república geralmente está associada à separação dos poderes tripartites: Executivo, Legislativo e Judiciário. Essa divisão foi formulada para evitar a concentração de poder e garantir um sistema de "pesos e contrapesos", onde cada poder pode monitorar e limitar os outros.

Poder Executivo: Responsável por implementar e administrar as leis e políticas do país. Geralmente liderado pelo presidente ou primeiro-ministro;

Poder Legislativo: Responsável por criar e aprovar leis. Normalmente composto por um parlamento ou congresso, que pode ser bicameral (duas câmaras) ou unicameral (uma câmara);

Poder Judiciário: Responsável por interpretar as leis e garantir que sejam aplicadas de forma justa. Composto por tribunais e juízes.

            Essa estrutura é uma característica comum em muitas repúblicas ao redor do mundo, mas a forma exata de implementação pode variar entre diferentes países.

Palavras-chaves: REPÚBLICA - PRESIDENCIALISMO - CONSTITUIÇÃO - PODERES


OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: As aulas postadas aqui são complementos ou introduções do conteúdo de geografia elaborados para apoiar as aulas presenciais, híbridas ou remotas. Apoiar-se unicamente neste material, é assumir que o mesmo está incompleto e necessita do aprofundamento tanto do professor (explicar, complementar e orientar), quanto do aluno (ler, pesquisar, indagar o professor, seguir as instruções e materiais complementares desta aula, enviadas pelo professor).




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